A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres proclama o princípio da igualdade entre mulheres e homens e compromete os seus membros a "adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres no domínio do emprego". Por conseguinte, o princípio de igualdade entre mulheres e homens, bem como a proibição expressa de qualquer tipo de discriminação em razão do sexo no âmbito laboral, devem ser consagrados em diferentes normas jurídicas, nomeadamente na legislação específica para promover a igualdade entre homens e mulheres.