No domínio do trabalho remunerado, ainda existem fontes de discriminação no direito do trabalho que excluem as mulheres de certos tipos e modalidades de trabalho. Estas normas baseiam-se na proteção da saúde ou da integridade física das mulheres, argumentos que se referem a conceções estereotipadas de género e que, em muitos casos, equiparam as mulheres aos menores de idade. A CEDAW, bem como outros tratados internacionais, reconhecem o direito de todas as pessoas a escolherem livremente a sua profissão e emprego.