Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
Acelerar o ritmo para a plena implementação da CEDAW é fundamental para alcançar a igualdade efetiva entre mulheres e homens em todas as esferas do desenvolvimento sustentável. Aprovada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1979, a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres é o tratado internacional de direitos humanos mais importante para as mulheres. Ratificada por todos os países da Ibero-América, o seu cumprimento é obrigatório para os Estados partes. Por sua vez, o Protocolo Facultativo adotado em 1999 permite ao Comité da CEDAW supervisionar o cumprimento das obrigações decorrentes da Convenção, estabelecendo mecanismos de apresentação de queixas e de investigação.
Tanto os países que ratificaram na íntegra como os que ratificaram com reservas são considerados como tendo ratificado.
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