Venezuela

Última atualização: 16/02/2022

Tratados internacionais
Ratificado
Não ratificado
Com reservas
Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres (CEDAW)
Convenção
Assinatura
1980
Ratificação
1983
Protocolo
Assinatura
2000
Ratificação
2002
Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) relacionadas com a igualdade de género
Convenção 100
Convenção sobre a igualdade de remuneração (1951)
1982
Convenção 111
Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão) (1958)
1971
Convenção 156
Convenção sobre trabalhadores com responsabilidades familiares (1981)
1984
Convenção 183
Convenção sobre a proteção da maternidade (2000)
Não ratificado
Convenção 189
Convenção sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos (2011)
Não ratificado
Convenção 190
Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019)
Não ratificado
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Legislação nacional vinculativa analisada

  • Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)

  • Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)

  • Lei do Sistema de Cuidados para a Vida (11 de novembro de 2021)

  • Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)

  • Lei Orgânica do Sistema de Segurança Social (de 30 de abril de 2012)

  • Lei Orgânica sobre o Direito das Mulheres a uma Vida Livre de Violência (de 25 de novembro de 2014)

  • N.º 38.773, para a Proteção das Famílias, Maternidade e Paternidade (de 20 de setembro de 2007)

  • Decreto N.º 8.197, Lei Especial para a Dignificação das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (de 19 de maio de 2011)

  • Preservar
  • Alargar
  • Reformar
  • Eliminar

Igualdade de género e não discriminação

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. 21, 88 e 89

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 1, 2, 4, 5, 6, 7, 12, 16 e 17

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 18, 20 e 21

✓ | Igualdade de género e não discriminação

Regulada pela Constituição, pelo Código do Trabalho e pela Lei de Igualdade de Oportunidades.

Liberdade de escolha de profissão

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 11

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 30

N.º 38.773, para a Proteção das Famílias, Maternidade e Paternidade (de 20 de setembro de 2007)Art. 1 e 18

✓ | Liberdade de escolha de profissão

Regulada pela Lei Orgânica do Trabalho, pela Lei relativa à Igualdade de Oportunidades para as Mulheres e pela Lei sobre a Proteção das Famílias, Maternidade e Paternidade.

Igualdade salarial

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 11 e 12

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 100 e 109

Lei Orgânica sobre o Direito das Mulheres a uma Vida Livre de Violência (de 25 de novembro de 2014)Art. 15 e 49

REFORMAR | Igualdade salarial

A Constituição, a Lei do Trabalho Orgânico e a Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres aplicam um critério mais restritivo do que a Convenção 100 da OIT de salário igual para trabalho de igual valor, estabelecendo o princípio de salário igual para homens e mulheres apenas para trabalho igual.

Proteção da maternidade

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. 76

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 13 a 15

Lei Orgânica do Sistema de Segurança Social (de 30 de abril de 2012)Art. 11 e 12

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 72, 74, 75, de 331 a 338, e de 340 a 346

N.º 38.773, para a Proteção das Famílias, Maternidade e Paternidade (de 20 de setembro de 2007)Art. 1 e 18

✓ | Financiamento da segurança social (maternidade)

100% paga pela Segurança Social.

✓ | Licença mínima de 14 semanas

Licença de maternidade de 26 semanas (6 antes do parto e 20 após o parto).

✓ | Proteção contra o despedimento

Desde o início da gravidez e até dois anos após o parto.

Licença de paternidade

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. 76

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 72, 74, 75 e 339

N.º 38.773, para a Proteção das Famílias, Maternidade e Paternidade (de 20 de setembro de 2007)Art. 8, 9 e 18

✓ | Financiamento da segurança social (paternidade)

100% paga pela Segurança Social.

ALARGAR | Licença mínima de 10 dias

Licença de paternidade de 14 dias.

Cuidados

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. 75, 76, 80 y 88

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 39

Lei do Sistema de Cuidados para a Vida (11 de novembro de 2021)Art. del 1 al 21

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 17, 72, 330, 343-345, 348

Lei Orgânica do Sistema de Segurança Social (de 30 de abril de 2012)Primeiro e segundo parágrafos

✓ | Reconhecimento do trabalho de prestação de cuidados

Reconhece a prestação de cuidados para a vida como atividades que geram qualidade de vida, bem-estar familiar e felicidade social e contribuem para a criação da riqueza nacional.

✓ | Redistribuição e/ou redução do trabalho de prestação de cuidados

Licenças especiais para a prestação de cuidados a menores e cônjuges. Obrigatoriedade de Estabelecimentos de Ensino Infantil em empresas com mais de 20 pessoas trabalhadoras ou pagamento de matrícula e mensalidades num estabelecimento de ensino infantil (não considerado como parte do salário). Estabelece que o Estado apoiará com programas de cuidados especializados no contexto da Segurança Social, por forma a oferecer aos trabalhadores e trabalhadoras cuidados e proteção para meninos, meninas, adolescentes, pessoas idosas e outros membros da família, sempre que estes necessitem de algum tipo de atenção especial, ou quando não lhes for possível cuidar de si próprios. O Estado promoverá serviços sociais e comunitários para reduzir a carga de cuidados das mulheres trabalhadoras através de um sistema de serviços sócio-domésticos de prestação de cuidados: educação, alimentação, recreação das filhas/os, estrutura de apoio para facilitar as tarefas domésticas das mulheres, rede de lavandarias e instalações comunitárias para passar a ferro, cantinas populares, cooperativas de consumo e outros serviços. Estabelece que o Estado tem a obrigação de promover a redistribuição e redução das atividades de prestação de cuidados para a vida. Reconhece o papel e a contribuição das pessoas prestadoras de cuidados. Cria o Sistema de Cuidados para a Vida.

Trabalho doméstico remunerado

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. 88

Decreto N.º 8.197, Lei Especial para a Dignificação das Trabalhadoras e Trabalhadores Domésticos (de 19 de maio de 2011)Art. 1 a 8; 16; 17 e; 23-24 e 26 a 30

Lei Orgânica do Sistema de Segurança Social (de 30 de abril de 2012)Parágrafo 1

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. de 206 a 208

✓ | Inscrição na Segurança Social

Inscrição no regime geral da Segurança Social (mesmos direitos e prestações que para as outras pessoas trabalhadoras).

✓ | Regulamentação do horário de trabalho, pausas e férias pagas

Regulamentação do horário de trabalho, pausas e férias pagas.

✓ | Salário mínimo regulamentado

Regulamentação do salário mínimo.

Segurança social

Constituição da República Bolivariana da Venezuela (de 15 de dezembro de 1999)Art. de 83 a 86 e 92

Lei da Igualdade de Oportunidades para as Mulheres (de 26 de outubro de 1999)Art. 42

Lei Orgânica do Sistema de Segurança Social (de 30 de abril de 2012)Art. 1, 2, 27 e 31

Lei Orgânica do Trabalho, Trabalhadores e Trabalhadoras (de 7 de maio de 2012)Art. 17 e 141

✓ | Contribuições pelo trabalho de prestação de cuidados não remunerado

Direito das donas-de-casa à Segurança Social. Direito de acesso ao Seguro Social Facultativo para mulheres não trabalhadoras por ocasião da maternidade.

REFORMAR | Densidade contributiva

Idade de reforma diferente para mulheres (55 anos) e homens (60 anos), com 150 contribuições mensais.

Progressos

Venezuela reformou disposições discriminatórias de 2019 até à data, em conformidade com as recomendações emitidas pela Iniciativa, em 1 área:

Cuidados

2021: Última atualização. Reformam-se ou aprovam-se disposições legislativas a favor da redistribuição e/ou redução do trabalho não remunerado de prestação de cuidados.

Recomendações

Adotar/Ratificar
  • 183 - Convenção sobre a proteção da maternidade (2000)
  • 189 - Convenção sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos (2011)
  • 190 - Convenção sobre a eliminação da violência e do assédio no mundo do trabalho (2019)
Alargar
  • Alargamento da licença de paternidade.
Reformar
  • Alargamento do princípio de igualdade de remuneração por trabalhos de igual valor (e não só por trabalhos iguais), tal como estabelecido na Convenção 100 da OIT.
  • Revisão da densidade de contribuição (tornando-a proporcional às idades de aposentação diferenciadas por sexo) no direito à pensão de velhice.
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