Fiscalidade
Exposição de motivos
As finanças públicas com perspectiva de gênero permitem identificar, visibilizar e corrigir os impactos diferenciados que as políticas fiscais têm sobre mulheres e homens. O orçamento público constitui uma ferramenta-chave, do ponto de vista da autonomia econômica, para fortalecer a participação das mulheres no mercado de trabalho, reconhecer e redistribuir o trabalho de cuidados não remunerado, promover o acesso a ativos produtivos e garantir serviços públicos que reduzam as desigualdades econômicas, entre outras questões.
Para que esses avanços sejam efetivos e sustentáveis, é indispensável institucionalizar a perspectiva de gênero por meio de normas específicas voltadas à integração do planejamento e do gasto público com perspectiva de gênero, junto com mecanismos de avaliação, transparência, participação e controle que garantam o cumprimento dos objetivos de igualdade.
Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?
Constituição: capítulos relativos à função pública e aos orçamentos públicos.
Leis e normas relativas à igualdade de oportunidades.
Leis e normas de planejamento estatal, Estratégias de Desenvolvimento Nacional.
Leis e normas de finanças públicas, alocação de recursos, sustentabilidade fiscal.
Normas sobre orçamento com perspectiva de gênero, equidade no gasto público.
Leis e normas de descentralização e gestão local.
Leis e normas de gestão pública, transparência, prestação de contas.
Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?
| Subárea | Critérios |
|---|---|
Estratégia fiscal |
Existência de normas que estabeleçam que a igualdade de gênero está integrada nos marcos fiscais plurianuais ou nos planos de desenvolvimento ou políticas de gasto. |
Formulação e execução do gasto |
Existência de normas que estabeleçam dotações orçamentárias com destinação específica para a igualdade de gênero; a incorporação de diagnósticos, ações e indicadores de igualdade de gênero na criação ou modificação de programas orçamentários; a inclusão de ações e indicadores de gênero na formulação, avaliação e priorização dos projetos de investimento, incluindo diagnóstico; a criação e uso de classificadores ou marcadores orçamentários para identificar, classificar e quantificar o gasto em igualdade de gênero; diretrizes para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação de projetos de lei orçamentária; ou a incorporação de ações afirmativas para a igualdade de gênero nas compras públicas. |
Controle |
Existência de normas que estabeleçam auditorias de gênero ao gasto público; anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; ou o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos. |
Acompanhamento e avaliação |
Existência de normas que estabeleçam a obrigatoriedade de realizar relatórios fiscais intermediários e de encerramento com análise e acompanhamento do gasto em igualdade de gênero; análise ex ante do impacto de gênero das políticas de gasto; e avaliações ex post do impacto de gênero dos programas ou projetos. |
Orçamentos participativos, transparência e prestação de contas |
Existência de normas que estabeleçam a obrigatoriedade de publicar informações sobre o gasto público em gênero e seu acesso público à informação; a participação de mulheres e de suas organizações durante o ciclo orçamentário; ou regras de proteção do gasto público em gênero durante a execução orçamentária. |
Disposições: O que deve ser incluído como comentário?
| Subárea | Disposição |
|---|---|
Estratégia fiscal |
Mencionar se a igualdade de gênero está integrada nos marcos fiscais plurianuais ou nos planos de desenvolvimento ou políticas de gasto. |
Formulação e execução do gasto |
Mencionar se a normativa contempla: dotações orçamentárias específicas para a igualdade de gênero; a incorporação de diagnósticos, ações e indicadores de igualdade de gênero na criação ou modificação de programas orçamentários; a incorporação de ações e indicadores de gênero na formulação, avaliação e priorização dos projetos de investimento, incluindo diagnóstico; a criação e uso de classificadores ou marcadores orçamentários para identificar, classificar e quantificar o gasto em igualdade de gênero; diretrizes para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação de projetos de lei orçamentária; ou a incorporação de ações afirmativas para a igualdade de gênero nas compras públicas. |
Controle |
Mencionar se a normativa estabelece auditorias de gênero ao gasto público; anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; ou o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos. |
Acompanhamento e avaliação |
Mencionar se a normativa estabelece a obrigatoriedade de realizar relatórios fiscais intermediários e de fechamento com análise e acompanhamento do gasto em igualdade de gênero; análise ex ante do impacto de gênero das políticas de gasto; ou avaliações ex post do impacto de gênero dos programas ou projetos. |
Orçamentos participativos, transparência e prestação de contas |
Mencionar se a normativa estabelece a obrigatoriedade de publicar informações sobre o gasto público em gênero; o acesso público à informação sobre o gasto público em gênero; a participação de mulheres e de suas organizações durante o ciclo orçamentário; ou regras de proteção do gasto público em gênero durante a execução orçamentária. |
Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?
Estratégia fiscal
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando existem normas que estabelecem que a abordagem de gênero esteja integrada nos marcos fiscais plurianuais e nos planos de desenvolvimento e/ou políticas de gasto. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando existem normas que estabelecem que a perspectiva de gênero esteja integrada nos marcos fiscais plurianuais ou nos planos de desenvolvimento ou políticas de gasto, mas parcialmente (apenas em algumas dessas normas). | Ampliar a obrigatoriedade de integrar a perspectiva de gênero nos marcos fiscais plurianuais ou nos planos de desenvolvimento ou políticas de gasto. |
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Reformar | Quando não existem normas que estabelecem que a igualdade de gênero esteja integrada nos marcos fiscais plurianuais ou nos planos de desenvolvimento ou políticas de gasto. | Promover o desenvolvimento de normas que estabeleçam a incorporação da perspectiva de gênero nos planos de desenvolvimento e finanças públicas. |
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Eliminar | Quando existirem normas ou práticas em matéria de estratégia fiscal que limitem a adoção de uma perspectiva de gênero. | Eliminar ou substituir as normas ou práticas que limitem a adoção da perspectiva de gênero em matéria de estratégia fiscal. |
Formulação e execução do gasto
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando existem normas que estabelecem dotações orçamentárias com destinação específica para a igualdade de gênero; a incorporação de diagnósticos, ações e indicadores de igualdade de gênero na criação ou modificação de programas orçamentários; a incorporação de ações e indicadores de gênero na formulação, avaliação e priorização de projetos de investimento, incluindo diagnóstico; a criação e uso de classificadores ou marcadores orçamentários para identificar, classificar e quantificar o gasto em igualdade de gênero; diretrizes para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação de projetos de lei orçamentária; e a incorporação de ações afirmativas para a igualdade de gênero nas compras públicas. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando existem normas que estabelecem dotações orçamentárias com destinação específica para a igualdade de gênero; ou a incorporação de diagnósticos, ações e indicadores de igualdade de gênero na criação ou modificação de programas orçamentários; ou a incorporação de ações e indicadores de gênero na formulação, avaliação e priorização dos projetos de investimento, incluindo diagnóstico; ou a criação e uso de classificadores ou marcadores orçamentários para identificar, classificar e quantificar o gasto em igualdade de gênero; ou diretrizes para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação de projetos de lei orçamentária; ou a incorporação de ações afirmativas para a igualdade de gênero nas compras públicas, mas parcialmente (apenas algumas dessas normas). | Ampliar o desenvolvimento das normas que estabeleçam dotações orçamentárias com destinação específica para a igualdade de gênero; ou a incorporação de diagnósticos, ações e indicadores de igualdade de gênero na criação ou modificação de programas orçamentários; ou a incorporação de ações e indicadores de gênero na formulação, avaliação e priorização dos projetos de investimento; ou a criação e uso de classificadores ou marcadores orçamentários para identificar, classificar e quantificar o gasto em igualdade de gênero; ou diretrizes para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação de projetos de lei orçamentária; ou a incorporação de ações afirmativas para a igualdade de gênero nas compras públicas. |
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Reformar | Quando não existem disposições para a incorporação da perspectiva de gênero na formulação e execução do gasto e não se estabelecem dotações orçamentárias com destinação específica para a igualdade de gênero. | Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para a formulação e execução do gasto público com perspectiva de gênero. Explicitar que dentro do gasto se inclua o destinado à igualdade de gênero. |
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Eliminar | Quando existem normas ou práticas fiscais que alocam recursos sem critérios de equidade ou que geram impactos regressivos, aumentando a desigualdade de gênero. | Eliminar ou redesenhar programas regressivos e substituir por marcos legislativos com perspectiva de gênero. |
Controle
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando existem normas que estabelecem auditorias de gênero no gasto público; anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; e o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando existem normas que estabelecem auditorias de gênero no gasto público; ou anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; ou o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos, mas de forma parcial (apenas algumas dessas normas) e sem caráter vinculante. | Ampliar o desenvolvimento das normas que estabelecem auditorias de gênero no gasto público; ou anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; ou o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos. |
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Reformar | Quando não existem normas que estabelecem auditorias com perspectiva de gênero no gasto público; anexos ou seções sobre o gasto em igualdade de gênero na documentação do projeto de orçamento; ou o escrutínio legislativo com perspectiva de gênero dos orçamentos, mas de forma parcial (apenas algumas dessas normas). | Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para o controle do gasto público com perspectiva de gênero. |
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Eliminar | Existem normas ou práticas de controle que omitem ou invisibilizam a análise de impactos distributivos ou que dificultam o acompanhamento do gasto em igualdade de gênero e/ou com perspectiva de gênero. | Revogar ou substituir disposições que impeçam a incorporação da perspectiva de gênero na transparência e controle efetivo do gasto público. Adotando mecanismos que permitam supervisão clara e verificável. |
Acompanhamento e avaliação
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando existem normas que estabelecem a obrigatoriedade de elaboração de relatórios fiscais com perspectiva de gênero para o acompanhamento e avaliação do gasto público. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando existem normas que regulam a obrigatoriedade de elaboração de relatórios fiscais com perspectiva de gênero para o acompanhamento e avaliação do gasto público, mas apenas para uma parte do setor público não financeiro ou para um setor. | Ampliar o desenvolvimento das normas que estabelecem a obrigatoriedade de elaborar relatórios e auditorias com perspectiva de gênero para o acompanhamento e avaliação do gasto público ou do impacto de gênero dos programas ou projetos. |
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Reformar | Quando não existem normas que estabelecem a obrigatoriedade de elaborar relatórios fiscais com perspectiva de gênero para o acompanhamento e avaliação do gasto público; ou avaliações ex post do impacto de gênero dos programas ou projetos. | Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para o acompanhamento e avaliação do gasto público com perspectiva e/ou igualdade de gênero. |
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Eliminar | Quando existem avaliações que omitem ou invisibilizam a análise de impactos distributivos ou que dificultam o acompanhamento do gasto público com perspectiva de gênero. | Revogar ou substituir disposições que impeçam o acompanhamento e avaliação do gasto público com perspectiva de gênero. |
Orçamentos participativos, transparência e prestação de contas
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando existem disposições para a incorporação da perspectiva de gênero na participação e prestação de contas. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando existem disposições para a incorporação da perspectiva de gênero na participação e prestação de contas, mas de forma parcial para o setor público. | Ampliar o desenvolvimento das normas que estabelecem a obrigatoriedade de incorporar a perspectiva de gênero na participação e prestação de contas; ou regras de proteção do gasto público para a igualdade de gênero durante a execução orçamentária. |
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Reformar | Quando não existem normas ou se trata de normativas inconsistentes para a incorporação da perspectiva de gênero na participação e prestação de contas; ou regras que dificultam a proteção do gasto público para a igualdade de gênero durante a execução orçamentária. | Impulsionar o desenvolvimento de normas que estabeleçam a incorporação da perspectiva de gênero na participação e prestação de contas; ou regras que promovam a proteção do gasto público em gênero durante a execução orçamentária. |
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Eliminar | Quando existem disposições que impedem a incorporação da perspectiva de gênero na participação e prestação de contas. | Revogar ou substituir disposições que impeçam a incorporação da perspectiva de gênero na participação, transparência e prestação de contas. |