Recomendações

Nesta secção apresentam-se recomendações regionais orientadas para impulsionar a reforma e o reforço dos quadros normativos em áreas prioritárias. Estas propostas baseiam-se na análise comparada da legislação dos países da região e em padrões internacionais. Pretendem orientar os Estados na adoção de medidas que contribuam para eliminar barreiras estruturais e reduzir desigualdades de género, reforçando a autonomia e o empoderamento económico das mulheres.

Igualdade de género e não discriminação

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Manter e atualizar as legislações em países com marcos normativos robustos, assegurando sua correta implementação e fiscalização, em coerência com o C111.

Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para promover a igualdade efetiva em países que já reconhecem o princípio, mas carecem de regulamentações concretas.

Modificar corpos normativos para garantir a inclusão explícita do sexo como motivo proibido de discriminação e eliminar expressões excludentes ou desatualizadas, cumprindo com as obrigações do C111.

Conclusão

A região ibero-americana apresenta avanços significativos no reconhecimento formal da igualdade, mas ainda persistem lacunas normativas e falta de harmonização legislativa. 

A plena aplicação da Convenção C111 exige que os Estados formulem políticas abrangentes, adotem leis específicas, revisem e atualizem normas trabalhistas e garantam sua execução efetiva. 

O impulso de políticas ativas, planos de igualdade e medidas afirmativas, como recomenda o C111, será chave para alcançar a igualdade substantiva no emprego e na ocupação.

Aviso

A existência de legislação em matéria de igualdade formal não garante, por si só, avanços reais na autonomia e bem-estar das mulheres. A efetividade depende da implementação, da fiscalização, de recursos e da vontade política destinadas a assegurar a igualdade substantiva no emprego e na ocupação.

Liberdade de escolha de profissão

Recomendações

Para esta área, a principal recomendação é direcionada a:

Revogar as disposições que proíbem as mulheres de acessar certos trabalhos ou que estabelecem condições especiais (de horários, de carga, de participação em determinados setores da economia) não amparadas na proteção da maternidade ou da amamentação e que, em muitas ocasiões, perpetuam uma visão paternalista sobre sua capacidade laboral.

Conclusão

Embora a região avance no reconhecimento formal da liberdade de escolha de emprego, a permanência de normas restritivas reflete a necessidade de um processo de revisão legislativa integral. Eliminar essas barreiras e alinhar a normativa com os compromissos internacionais será essencial para garantir que mulheres e homens acessem em igualdade de condições todas as ocupações e profissões.

Aviso

Ter disposições que reconheçam a liberdade de escolha de emprego não assegura, necessariamente, que as mulheres possam exercê-la em igualdade de condições. A persistência de estereótipos e barreiras estruturais e a falta de políticas públicas concretas podem limitar o acesso efetivo ao trabalho livremente escolhido. Da mesma forma, o cumprimento real da normativa depende da implementação, da fiscalização, de recursos e da vontade política destinadas a assegurar a igualdade substantiva no emprego e na ocupação.

Igualdade salarial

Recomendações

Para esta área, a principal recomendação é direcionada a:

Reformar, na legislação trabalhista, o princípio de igual remuneração por trabalho de igual valor, conforme estipulado na C100 da OIT, em países onde só se aplica a trabalhos iguais. Da mesma forma, ajustar as normas que apresentam contradições (entre a Constituição e as leis trabalhistas), assegurando coerência normativa.

Conclusão

Embora a Ibero-América tenha dado passos importantes no reconhecimento da igualdade salarial, a implementação plena do princípio de “igual remuneração por trabalho de igual valor” continua sendo um desafio. 

Aviso

A presença de normas sobre igualdade salarial não implica seu cumprimento efetivo. A diferença salarial persiste em grande parte da região devido à falta de mecanismos de avaliação de cargos, fiscalização e sanção das desigualdades estruturais.

Proteção da maternidade

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Conseguir que o conjunto dos países ibero-americanos ratifique e cumpra a Convenção 183 da OIT sobre a proteção da maternidade.

Estender a duração das licenças por maternidade onde não se cumpre o padrão do C183 (mínimo de 14 semanas). 

Estabelecer que a seguridade social cubra 100% da licença por maternidade para todas as trabalhadoras.

Incorporar proteção contra demissão durante gravidez, licença e amamentação nos países onde ainda é parcial.

Garantir a cobertura e os benefícios da licença-maternidade para todas as trabalhadoras, incluindo as trabalhadoras domésticas e de cuidados, autônomas ou por conta própria.

Promover licenças parentais que favoreçam a corresponsabilidade.

Conclusão

Embora a Ibero-América tenha avançado no reconhecimento e proteção da maternidade, ainda existem disparidades significativas na duração das licenças, financiamento e cobertura. Consolidar e harmonizar as legislações, assegurando a plena implementação do C183, é fundamental para eliminar barreiras e garantir a igualdade de tratamento e oportunidades para todas as mulheres trabalhadoras.

Aviso

A existência de licenças ou proteções legais por maternidade não garante por si só condições que protejam a maternidade. Seu impacto depende da cobertura, do financiamento e da proteção efetiva contra a discriminação no trabalho durante a gravidez, a licença, a amamentação e a posterior reintegração ao mercado de trabalho.

Licença de paternidade

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Regular o direito nos países onde não existe esta permissão. 

Estender a duração das licenças de paternidade até igualá-las com as de maternidade, alinhado ao princípio de corresponsabilidade. Enquanto se avança nesse objetivo, garantir, pelo menos, um piso mínimo de 10 dias naqueles países que ainda não a reconhecem. 

Estabelecer que o financiamento esteja integralmente a cargo da seguridade social, para evitar encargos às empresas que acabem sendo discriminatórios para os trabalhadores que usufruem deste benefício.

Estender os benefícios por licença paternidade para todos os trabalhadores, incluindo trabalhadores autônomos e por conta própria.

Incorporar proteção trabalhista contra demissão durante o exercício da licença-paternidade, garantindo condições de corresponsabilidade sem represálias.

Regular as licenças parentais de forma que reservem uma fração exclusiva para os pais.

Conclusão

Embora a licença paternidade seja reconhecida na maioria dos países ibero-americanos, persistem grandes desigualdades relacionadas com seu uso efetivo, duração, cobertura e alcance. O fortalecimento desse direito, alinhado com uma abordagem de igualdade e corresponsabilidade, é fundamental para avançar em direção à equidade de gênero no emprego e para transformar a organização social do cuidado na região.

Aviso

A regulamentação formal das licenças de paternidade não assegura a corresponsabilidade nos cuidados. Sua eficácia requer medidas que promovam seu uso real, evitem represálias trabalhistas e transformem os padrões socioculturais que atribuem o cuidado exclusivamente às mulheres.

Cuidados

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Progredir com a ratificação e cumprimento da Convenção 156 sobre os trabalhadores com responsabilidades familiares no conjunto de Estados ibero-americanos. 

Continuar impulsionando o reconhecimento do valor econômico do trabalho de cuidados em contas satélites nacionais e em políticas públicas.

Estabelecer o direito a licenças para cuidados de longa duração e por motivos urgentes, assim como garantir sua remuneração para mães e pais.

Estabelecer licenças para amamentação remuneradas.

Regular os direitos de conciliação (redução de jornada, adaptações de horário, teletrabalho) e que sejam reconhecidos tanto para mulheres como para homens com pessoas dependentes a cargo.

Impulsionar medidas empresariais para a implementação de infraestruturas e serviços de apoio ao cuidado (como salas de amamentação, berçários e serviços de cuidado infantil), assegurando padrões mínimos de qualidade e acesso.

Incluir na legislação disposições que promovam a distribuição equitativa dos cuidados entre mulheres e homens.

Conclusão

A região apresenta avanços relevantes no reconhecimento do direito ao cuidado e no desenvolvimento de medidas de conciliação. Recentemente, a Opinião Consultiva n.º 31 da Corte Interamericana de Direitos Humanos (2025) realizou um marco ao reconhecer o cuidado como um direito humano autônomo, que compreende três dimensões interdependentes: o direito de cuidar, o direito de ser cuidado e o direito ao autocuidado. Esse reconhecimento impulsiona os Estados a adotarem marcos normativos e políticas públicas que garantam esse direito de maneira integral, universal e com perspectiva de igualdade. 

Nesse sentido, o fortalecimento e a institucionalização de Sistemas Integrados de Cuidados (SIC) devem basear-se na abordagem das 5R: reconhecer o valor social e econômico do cuidado, reduzir o tempo e a carga que recaem desproporcionalmente sobre as mulheres, redistribuir as responsabilidades entre o Estado, o mercado, as comunidades e os lares, remunerar adequadamente o trabalho de cuidados e representar os interesses e direitos das pessoas que cuidam e são cuidadas.

A consolidação de políticas e sistemas integrais de cuidados, financiados e garantidos pelo Estado, junto com o impulso da corresponsabilidade e da igualdade, é essencial para reduzir a carga desproporcional sobre as mulheres e assegurar a plena participação de todas as pessoas no âmbito laboral e econômico.

Aviso

A existência de normativas que reduzam, redistribuam ou reconheçam o direito ao cuidado não garante por si só a redistribuição efetiva deste trabalho entre o Estado, o mercado, a comunidade e os lares. Para avançar em direção a sistemas integrais de cuidados, universais e de qualidade, é necessário financiamento sustentável, transformação social e vontade política que impulsionem uma sociedade do cuidado.

Segurança social

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Revisar a densidade de contribuição para que seja proporcional às idades de aposentadoria diferenciadas por sexo, assegurando a igualdade de acesso à pensão por velhice.

Incorporar mecanismos de reconhecimento de contribuições por trabalho de cuidados não remunerado em todos os sistemas de seguridade social.

Estender o acesso à seguridade social a todo tipo de pessoas trabalhadoras, especialmente as trabalhadoras domésticas, autônomas e em situação de informalidade, garantindo contribuições e prestações adequadas.

Conclusão

Os sistemas de seguridade social na Ibero-América mostram avanços importantes, como o reconhecimento de contribuições por maternidade e o acesso voluntário para donas de casa, embora apenas em alguns países. Persistem desigualdades estruturais que afetam as mulheres, derivadas de normas diferenciadas por sexo, da falta de compensação suficiente pelo trabalho de cuidados e da cobertura limitada de certos grupos. A harmonização normativa e a plena implementação de princípios de igualdade substantiva em pensões são essenciais para garantir o direito à seguridade social em condições de igualdade.

Aviso

A inclusão formal das mulheres nos sistemas de seguridade social não assegura um acesso equitativo. As lacunas na contribuição, cobertura ou reconhecimento do trabalho de cuidados não remunerado continuam limitando a igualdade substantiva no direito à proteção social.

Trabalho doméstico remunerado

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Impulsionar a ratificação e cumprimento da Convenção 189 sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos no conjunto de Estados ibero-americanos.

Incorporar as pessoas trabalhadoras domésticas nos sistemas de seguridade social em condições de igualdade com o restante das pessoas trabalhadoras, incluindo pensões, seguro-desemprego e cobertura de longo prazo.

Regular horários, descansos e férias pagas em igualdade de condições, considerando as particularidades do trabalho doméstico.

Assegurar o acesso a um salário mínimo regular.

Garantir licenças de maternidade para trabalhadoras domésticas nos mesmos termos de duração e benefícios que para outras trabalhadoras.

Impulsionar sistemas nacionais de inspeção do trabalho adaptados às particularidades do trabalho doméstico remunerado.

Conclusão

O trabalho doméstico remunerado na Ibero-América tem experimentado avanços normativos significativos, especialmente desde a entrada em vigor da Convenção 189 da OIT. No entanto, as trabalhadoras domésticas continuam enfrentando desigualdades em relação ao restante da força de trabalho, decorrentes de exclusões parciais na seguridade social, salários diferenciados e regulamentação insuficiente de jornadas e descansos. Avançar para a plena equiparação de direitos trabalhistas e sociais é essencial para o reconhecimento do trabalho doméstico como emprego digno e para garantir a igualdade efetiva de gênero na região.

Aviso

A existência de legislação sobre trabalho doméstico remunerado não garante o exercício pleno de direitos trabalhistas. Persistem barreiras estruturais de gênero, discriminação étnica e desigualdades socioeconômicas que limitam o acesso efetivo a direitos. Existem lacunas na filiação à seguridade social, falta de inspeção trabalhista e a persistência de estigmas que continuam afetando o reconhecimento deste trabalho como emprego digno. Essa questão exige políticas integrais, financiamento adequado e mecanismos de corresponsabilidade social para avançar em direção à igualdade substantiva.

Inclusão financeira

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

a. Regulação geral do sistema financeiro

Promover reformas normativas que incorporem a igualdade de gênero como princípio orientador do sistema financeiro e reconheçam as mulheres como grupo prioritário. Incorporar a perspectiva de gênero nas estratégias de inclusão financeira, considerando a vulnerabilidade das mulheres e seu impacto no fechamento de lacunas.

Impulsionar ações afirmativas para garantir a participação de mulheres em cargos hierárquicos e conselhos de organismos reguladores e entidades financeiras.

Promover normativas para criar e fortalecer unidades de transversalização de gênero nos organismos reguladores. Estabelecer a obrigatoriedade de treinamentos em enfoque de gênero em órgãos reguladores e entidades do sistema financeiro.

Promover a geração, uso e reporte periódico de dados desagregados (sexo, idade, território, renda, etnia) e indicadores sensíveis ao gênero para o desenho, implementação e avaliação de políticas de inclusão e educação financeira.

Fortalecer a proteção do consumidor financeiro e o acesso à informação, com enfoque inclusivo.

Promover normativas de apoio a empreendimentos e MPMEs lideradas por mulheres, assim como planos específicos de educação financeira e digital para mulheres.

Aplicar proporcionalmente as leis de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo de acordo com critérios de risco para evitar a complexidade de trâmites e os requisitos para a abertura de contas comuns.

 

b. Crédito: impulsionar o desenvolvimento de normas para promover o acesso ao crédito de mulheres e empresas lideradas por mulheres

Impulsionar o desenvolvimento de normas para promover incentivos fiscais específicos para mulheres e empresas lideradas por mulheres.

Impulsionar o desenvolvimento de normas que permitam garantias reais sobre bens móveis; sistemas de avaliação bancária de capacidade de endividamento alternativos. Além disso, desenvolvimento de normas adaptadas à operação de microcrédito e atividade cooperativa.

Impulsionar o desenvolvimento de normas que regulem as plataformas alternativas de crédito e financiamento a empreendimentos e proporcionem segurança jurídica para as partes envolvidas. 

Impulsionar normas de proteção contra a usura.

 

c. Depósitos e pagamentos: Impulsionar o desenvolvimento de normas que permitam às mulheres abrir e manter contas com requisitos mínimos

Impulsionar o desenvolvimento de normas que permitam a abertura e manutenção de contas com requisitos mínimos.

Impulsionar normas que promovam a bancarização de pessoas receptoras de remessas, com foco prioritário em mulheres.

Impulsionar normas que promovam a bancarização de pessoas receptoras de transferências de renda do governo, com foco prioritário em mulheres (por exemplo, direcionando essas transferências para contas bancárias, carteiras eletrônicas, etc.).

 

d. Fintech

Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para promover o desenvolvimento de empreendimentos inovadores de mulheres. 

Impulsionar o desenvolvimento de normas que autorizem e simplifiquem o sistema de pagamentos eletrônicos e que promovam o uso da assinatura eletrônica.

Impulsionar o desenvolvimento de normas que facilitem a interoperabilidade entre diversas plataformas de pagamento.

Promover regulamentação específica ou adaptar a existente para os serviços financeiros digitais (para os cinco subsetores de fintech: criptoativos, financiamento coletivo, open finance, trading e roboadvisors, e sistemas de pagamentos instantâneos). Desenvolver Sandboxes regulatórios e Lei Fintech. Considerar nessa regulamentação as barreiras e necessidades específicas das mulheres no acesso e uso de produtos e serviços financeiros.

Desenvolver normas que prevejam a criação de espaços de inovação financeira (por exemplo, hubs de inovação financeira).

Impulsionar normas sobre cibersegurança para a proteção da pessoa usuária em ambientes digitais.

Conclusão

Os países da região contam, em geral, com um marco normativo básico favorável à inclusão financeira, sustentado em princípios constitucionais de igualdade e não discriminação. No entanto, persistem lacunas significativas no desenvolvimento de regulamentações que promovam finanças com perspectiva de gênero. Além disso, muitas medidas e procedimentos-chave de inclusão, como as contas simplificadas, modelos de pontuação de crédito que desfavorecem as mulheres, simplificação e adaptação de trâmites e requisitos, carecem de hierarquia legal por não estarem consagradas em leis formais. A falta de conhecimento ou reconhecimento das dinâmicas de gênero invisibiliza que os serviços e produtos padrão ocultam barreiras e vieses que restringem o alcance e o aproveitamento de produtos e serviços financeiros por parte das mulheres (ONU Mulheres, 2025). . Esses desafios limitam o alcance efetivo da inclusão financeira com enfoque de gênero.

Aviso

A existência de marcos normativos orientados à inclusão financeira não garante sua implementação efetiva nem seu impacto na redução das desigualdades de gênero. As desigualdades no acesso e uso de serviços e produtos financeiros persistem na região devido a lacunas regulatórias, fraca hierarquia legal de algumas medidas, ausência de enfoque de gênero e mecanismos limitados de acompanhamento, supervisão e ações afirmativas que promovam a inclusão financeira.

Inclusão digital

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Incorporar a perspectiva de gênero na legislação sobre políticas de transformação digital e políticas vinculadas à promoção da Economia do  estabelecendo princípios, objetivos e mecanismos de implementação que contribuam para reduzir as desigualdades estruturais no acesso, uso e produção de tecnologias digitais.

Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas sobre formação e educação digital que se integrem com políticas trabalhistas e de inclusão econômica em setores tecnológicos dinâmicos.

Incorporar informações sobre lacunas de gênero nos projetos de lei e legislações sobre inclusão digital. Atualizar a normativa de acesso universal para identificar lacunas concretas em conectividade, habilidades digitais e participação das mulheres, assim como seu papel na cadeia de valor tecnológica. 

Estabelecer um marco regulatório integral para a formação digital ao longo de todo o sistema educacional. Desde a educação inicial até o nível de pós-graduação, promovendo a participação equitativa no ecossistema digital.

Promover normas que assegurem a equidade de gênero no âmbito do emprego e da atividade empresarial vinculada à economia do conhecimento, contemplando disposições específicas sobre igualdade nos papéis, hierarquias, oportunidades de financiamento e condições salariais igualitárias nas empresas.

Conclusão

Observa-se um avanço significativo na legislação voltada para a inclusão das mulheres em diferentes dimensões relacionadas à Economia do Conhecimento. Os 22 países da região avançaram na promulgação de legislação voltada para a inclusão das mulheres em diferentes dimensões relacionadas com a Economia do Conhecimento.

No entanto, a normativa revisada é, em sua maioria, enunciativa e fragmentada, exigindo dos Estados uma intervenção normativa sólida e sustentada mediante a implementação e financiamento de políticas públicas integrais que garantam condições reais de igualdade e um enfoque estrutural que permita avançar para a erradicação efetiva dessas lacunas.

Aviso

A mera existência de marcos normativos voltados para promover a inclusão das mulheres na economia do conhecimento não garante, por si só, o acesso, a formação e a participação digital das mulheres. A efetividade depende da implementação de políticas públicas concretas, mecanismos de implementação claros e da destinação de recursos para abordar de maneira estrutural as lacunas de gênero digitais.

Fiscalidade

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Atualizar e harmonizar as leis de planejamento, finanças públicas e controle para que a incorporação da perspectiva de gênero no orçamento seja obrigatória em todas as etapas do ciclo orçamentário, com responsabilidades claras e mecanismos de cumprimento para as instituições executoras.

Desenvolver e padronizar classificadores, marcadores e indicadores de gênero que permitam identificar, quantificar e avaliar o gasto público destinado à igualdade de gênero, acompanhados de sistemas de monitoramento e avaliação com dados desagregados por sexo.

Fortalecer o papel do legislativo, das entidades de controle e da participação cidadã para assegurar transparência, avaliação do impacto e correção de lacunas de gênero nos orçamentos.

Conclusão

Na Ibero-América, a maioria dos países adotou mandatos legais para institucionalizar a perspectiva de gênero na formulação, execução e avaliação orçamentária. O alcance, a profundidade e o fortalecimento institucional desses mandatos variam significativamente entre os países. Essa institucionalização, na maioria dos casos, tem se limitado a leis relacionadas com direitos das mulheres, com planejamento de gastos e finanças públicas, classificadores orçamentários e alocações específicas para a igualdade de gênero. Por sua vez, em menor medida, incluem-se disposições relacionadas aos sistemas de controle, atribuindo responsabilidades aos órgãos fiscalizadores e ao poder legislativo para supervisionar a incorporação da abordagem de gênero.

Aviso

A existência de legislação relativa à inclusão da perspectiva de gênero nos orçamentos públicos não garante, por si só, a diminuição das desigualdades de gênero. A efetividade depende de uma implementação e controle corretos. Ou seja, que a política fiscal seja assumida como uma ferramenta de política pública que leve em conta as diferentes necessidades, direitos e obrigações de mulheres e homens; que considere o impacto diferenciado do gasto e os papéis sociais e econômicos atribuídos a mulheres e homens na busca de soluções para reduzir as desigualdades.

Violência e assédio no trabalho

Recomendações

Para esta área, as principais recomendações são direcionadas a:

Impulsionar a ratificação e o cumprimento da Convenção 190 e a Rec. 206 da OIT

Adotar disposições normativas que contemplem uma ampliação da definição de violência e assédio no mundo do trabalho e por questão de gênero, assim como o alcance e âmbito de aplicação, garantindo a proteção de todas as pessoas independentemente de sua relação contratual. 

Regulamentar medidas de proteção, prevenção, vias de recurso e reparação, o reconhecimento dos efeitos da violência doméstica no ambiente de trabalho e os riscos psicossociais associados e incorporar estratégias integrais de sensibilização e formação na legislação trabalhista de maneira tripartite.

Conclusão

O Convênio 190 da OIT e sua Recomendação 206 constituem um marco normativo ao reconhecer o direito a um mundo do trabalho livre de violência e assédio, com uma abordagem inclusiva e de gênero. A análise regional mostra avanços significativos na adoção de marcos legais, especialmente nos países que ratificaram o Convênio, mas também revela importantes lacunas normativas e de implementação. Persistem desafios na definição ampla da violência e do assédio no trabalho, em sua abrangência para todas as formas e ambientes de trabalho, e na incorporação de uma abordagem verdadeiramente interseccional. Da mesma forma, os mecanismos de prevenção, proteção, reparação e sensibilização continuam sendo desiguais e, em muitos casos, insuficientes. Nesse contexto, é fundamental avançar na ratificação pendente, na adequação da legislação trabalhista nacional e na implementação integral das disposições do C. 190 e da R. 206 para garantir uma proteção efetiva de todas as pessoas trabalhadoras.

Aviso

A existência de legislação que promove um mundo do trabalho livre de violência e assédio não garante, por si só, a inexistência de violência e assédio contra as mulheres no trabalho.  A efetividade depende de uma correta definição da violência no trabalho, da existência de mecanismos acessíveis de denúncia e da sensibilização e prevenção nos ambientes de trabalho. Além disso, sua implementação requer recursos adequados, vontade institucional e acompanhamento contínuo que permita identificar lacunas, corrigir falhas e assegurar que as normas se traduzam em práticas reais de proteção.