Igualdade de género e não discriminação

Igualdade de género e não discriminação

Exposição de motivos

A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres proclama o princípio da igualdade entre mulheres e homens e compromete os seus membros a "adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres no domínio do emprego". Por conseguinte, o princípio de igualdade entre mulheres e homens, bem como a proibição expressa de qualquer tipo de discriminação em razão do sexo no âmbito laboral, devem ser consagrados em diferentes normas jurídicas, nomeadamente na legislação específica para promover a igualdade entre homens e mulheres.

Convenção da OIT vinculante

C111 – Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão) (1958)

Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?

Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.

Legislação laboral (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Laborais, etc.)

Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.

Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?

Área Critérios

Igualdade de gênero e não discriminação

Esta área não contém subáreas.

Indicar se a Constituição e/ou a legislação trabalhista reconhecem explicitamente o princípio de igualdade entre mulheres e homens e de não discriminação, assim como a existência de leis específicas orientadas a promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação.

Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando o princípio de igualdade entre mulheres e homens está consagrado na Constituição, assim como na legislação trabalhista, e existem disposições normativas específicas que desenvolvem esse princípio. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando o princípio de igualdade entre mulheres e homens está reconhecido na Constituição e na legislação trabalhista, mas não existem normas específicas que o desenvolvam ou materializem. Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para promover a igualdade efetiva entre homens e mulheres.
Reformar Quando são detectadas disposições normativas vigentes que precisam ser modificadas para assegurar a observância efetiva do princípio de igualdade entre mulheres e homens, assim como o princípio de não discriminação. Modificar os artigos que contêm disposições discriminatórias. Deverá ser indicado de maneira expressa o corpo normativo que requer reforma, assim como o sentido ou direção que deve adotar essa modificação.
Eliminar Quando se identificam disposições normativas que são contrárias ao princípio de igualdade entre mulheres e homens e violam o princípio de não discriminação. Eliminar as normas que perpetuam a desigualdade e a discriminação contra as mulheres. Deverá ser indicada a disposição normativa a revogar.