Igualdade de género e não discriminação
Exposição de motivos
A Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres proclama o princípio da igualdade entre mulheres e homens e compromete os seus membros a "adotar todas as medidas apropriadas para eliminar a discriminação contra as mulheres no domínio do emprego". Por conseguinte, o princípio de igualdade entre mulheres e homens, bem como a proibição expressa de qualquer tipo de discriminação em razão do sexo no âmbito laboral, devem ser consagrados em diferentes normas jurídicas, nomeadamente na legislação específica para promover a igualdade entre homens e mulheres.
Convenção da OIT vinculante
C111 – Convenção sobre a discriminação (emprego e profissão) (1958)
Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?
Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.
Legislação laboral (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Laborais, etc.)
Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.
Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?
| Área | Critérios |
|---|---|
Igualdade de gênero e não discriminação |
Esta área não contém subáreas. Indicar se a Constituição e/ou a legislação trabalhista reconhecem explicitamente o princípio de igualdade entre mulheres e homens e de não discriminação, assim como a existência de leis específicas orientadas a promover a igualdade de oportunidades e eliminar a discriminação. |
Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando o princípio de igualdade entre mulheres e homens está consagrado na Constituição, assim como na legislação trabalhista, e existem disposições normativas específicas que desenvolvem esse princípio. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando o princípio de igualdade entre mulheres e homens está reconhecido na Constituição e na legislação trabalhista, mas não existem normas específicas que o desenvolvam ou materializem. | Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para promover a igualdade efetiva entre homens e mulheres. |
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Reformar | Quando são detectadas disposições normativas vigentes que precisam ser modificadas para assegurar a observância efetiva do princípio de igualdade entre mulheres e homens, assim como o princípio de não discriminação. | Modificar os artigos que contêm disposições discriminatórias. Deverá ser indicado de maneira expressa o corpo normativo que requer reforma, assim como o sentido ou direção que deve adotar essa modificação. |
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Eliminar | Quando se identificam disposições normativas que são contrárias ao princípio de igualdade entre mulheres e homens e violam o princípio de não discriminação. | Eliminar as normas que perpetuam a desigualdade e a discriminação contra as mulheres. Deverá ser indicada a disposição normativa a revogar. |