Igualdade Salarial

Igualdade Salarial

Exposição de motivos

Garantir que o trabalho realizado por homens e mulheres seja devidamente valorizado e acabar com a discriminação salarial são essenciais para alcançar a igualdade de gênero e constituem elementos essenciais para o trabalho decente. O princípio de igualdade de remuneração para homens e mulheres por um trabalho de igual valor, conforme estabelece a Convenção sobre Igualdade de Remuneração de 1951 (n.º 100) é, portanto, essencial, especialmente considerando que frequentemente mulheres e homens desempenham trabalhos diferentes.

Convenção da OIT vinculante

C100 - Convenção sobre Igualdade de Remuneração, 1951 (n.º 100)

Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?

Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.

Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.)

Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.

Leis de igualdade de remuneração.

Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?

Área Critérios

Igualdade salarial entre mulheres e homens

Esta área não contém subáreas.

Indicar se a Constituição, a legislação trabalhista e/ou as leis de igualdade reconhecem o princípio de igualdade de remuneração entre mulheres e homens por trabalho de igual valor, conforme a Convenção 100 da OIT, assim como se existem disposições que limitem seu alcance ao princípio mais restritivo de igualdade salarial apenas para trabalhos iguais.

Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando o princípio de igualdade salarial por trabalho de igual valor está previsto na Constituição Política, assim como, se for o caso, em disposições normativas específicas que desenvolvem esse princípio. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando o princípio de igualdade salarial por trabalho de igual valor está consagrado na Constituição e na legislação trabalhista, mas não existem normas específicas que o desenvolvam ou materializem. Impulsionar o desenvolvimento de normas específicas para promover a igualdade salarial por trabalho de igual valor.
Reformar Quando são detectadas disposições normativas vigentes que precisam ser modificadas para assegurar a igualdade salarial entre mulheres e homens para trabalhos de igual valor. Ampliação do princípio de igualdade de remuneração para trabalhos de igual valor (e não apenas para trabalhos iguais) conforme estabelecido pela Convenção 100 da OIT.
Eliminar Quando se identificam disposições normativas que são contrárias ao princípio de igualdade salarial por trabalho de igual valor. Eliminar as normas que limitam a igualdade salarial por trabalho de igual valor entre mulheres e homens.