Liberdade de escolha de emprego
Exposição de motivos
Na esfera do trabalho remunerado ainda persistem fontes de discriminação no direito trabalhista que excluem as mulheres de certos tipos e modalidades de trabalho. Essas normas se amparam na proteção da saúde ou integridade física das mulheres, argumentações que se referem a concepções estereotipadas de gênero e que, em muitos casos, assemelham as mulheres a menores de idade. A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), assim como outros tratados internacionais, reconhecem o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego.
Convenção da OIT vinculante
C111 - Convenção sobre Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (nº. 111)
Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?
Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.
Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.).
Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.
Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?
| Área | Critérios |
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Liberdade de escolha de emprego |
Esta área não contém subáreas. Indicar se a Constituição e/ou a legislação trabalhista reconhecem o direito de todas as pessoas a escolherem livremente sua profissão e emprego, assim como a existência de disposições normativas que limitem esse direito às mulheres, especialmente aquelas não amparadas na proteção da maternidade e amamentação, ou que as assemelhem a menores de idade ou restrinjam seu acesso ao emprego por motivos de saúde ou integridade física. |
Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego está consagrado na Constituição, assim como na legislação trabalhista, e existem disposições normativas específicas que o desenvolvem. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego está previsto na Constituição e/ou na legislação trabalhista, mas não existem disposições normativas específicas que o desenvolvam ou garantam plenamente seu exercício em condições de igualdade. | Impulsionar o desenvolvimento de disposições normativas específicas que garantam o exercício efetivo do direito à livre escolha de profissão e emprego em condições de igualdade entre mulheres e homens. |
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Reformar | Quando são detectadas disposições normativas vigentes que precisam ser modificadas para assegurar o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego. | Reforma das restrições que limitam a livre escolha de emprego às mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação. |
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Eliminar | Quando se identificam disposições normativas que são contrárias ao princípio de liberdade de escolha de emprego e que assemelham as mulheres a menores de idade em matéria de proteção trabalhista ou limitam a escolha de emprego sob o pretexto de proteção da saúde ou integridade física das mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação. | Eliminação das restrições que limitam a livre escolha de emprego às mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação. |