Liberdade de escolha de emprego

Liberdade de escolha de emprego

Exposição de motivos

Na esfera do trabalho remunerado ainda persistem fontes de discriminação no direito trabalhista que excluem as mulheres de certos tipos e modalidades de trabalho. Essas normas se amparam na proteção da saúde ou integridade física das mulheres, argumentações que se referem a concepções estereotipadas de gênero e que, em muitos casos, assemelham as mulheres a menores de idade. A CEDAW (Convenção sobre a Eliminação de todas as Formas de Discriminação contra a Mulher), assim como outros tratados internacionais, reconhecem o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego.

Convenção da OIT vinculante

C111 - Convenção sobre Discriminação (Emprego e Profissão), 1958 (nº. 111)

Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?

Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.

Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.).

Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.

Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?

Área Critérios

Liberdade de escolha de emprego

Esta área não contém subáreas.

Indicar se a Constituição e/ou a legislação trabalhista reconhecem o direito de todas as pessoas a escolherem livremente sua profissão e emprego, assim como a existência de disposições normativas que limitem esse direito às mulheres, especialmente aquelas não amparadas na proteção da maternidade e amamentação, ou que as assemelhem a menores de idade ou restrinjam seu acesso ao emprego por motivos de saúde ou integridade física.

Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego está consagrado na Constituição, assim como na legislação trabalhista, e existem disposições normativas específicas que o desenvolvem. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego está previsto na Constituição e/ou na legislação trabalhista, mas não existem disposições normativas específicas que o desenvolvam ou garantam plenamente seu exercício em condições de igualdade. Impulsionar o desenvolvimento de disposições normativas específicas que garantam o exercício efetivo do direito à livre escolha de profissão e emprego em condições de igualdade entre mulheres e homens.
Reformar Quando são detectadas disposições normativas vigentes que precisam ser modificadas para assegurar o direito de todas as pessoas a escolher livremente profissão e emprego. Reforma das restrições que limitam a livre escolha de emprego às mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação.
Eliminar Quando se identificam disposições normativas que são contrárias ao princípio de liberdade de escolha de emprego e que assemelham as mulheres a menores de idade em matéria de proteção trabalhista ou limitam a escolha de emprego sob o pretexto de proteção da saúde ou integridade física das mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação. Eliminação das restrições que limitam a livre escolha de emprego às mulheres, não amparadas na proteção da maternidade e amamentação.