Licença-paternidade
Exposição de motivos
Junto com a proteção da maternidade, uma das principais medidas para superar a discriminação das mulheres no âmbito econômico é implementar regulamentações que assegurem a implicação dos homens nas responsabilidades familiares. A legislação relativa à proteção da maternidade deve ser acompanhada de normas que regulem as licenças para os homens, garantindo o princípio da coparentalidade na legislação relativa ao cuidado, evitando que o peso do cuidado recaia unilateralmente sobre as mulheres, por meio da extensão das licenças-paternidade.
Convenção da OIT vinculante
C156 - Convenção sobre Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, 1981 (n.º 156)
Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?
Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.
Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.)
Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.
Leis de proteção da família (Códigos de família, sistemas de cuidados) e específicas de proteção à maternidade e paternidade.
Leis do Sistema de Segurança Social.
Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?
| Subárea | Critérios |
|---|---|
Direito a licença para trabalhadores assalariados |
A duração da licença-paternidade estabelecida por lei para os trabalhadores assalariados é semelhante à licença-maternidade ou respeita o mínimo de 10 dias. |
Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados |
O percentual da renda que a licença-paternidade cobre (%). A fonte de financiamento da licença-paternidade (através da Seguridade Social, do empregador ou sistema misto). |
Disposições: O que se acrescenta como comentário?
| Subárea | Disposição |
|---|---|
Direito a licença para trabalhadores assalariados |
Duração da licença-paternidade (preferencialmente em dias). |
Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados |
Porcentagem da renda que a licença-paternidade cobre. Se o financiamento é a cargo da Seguridade Social, do empregador ou financiamento misto (a cargo da Seguridade Social e do empregador). |
Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?
Direito a licença para trabalhadores assalariados
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
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Manter | Quando a licença-paternidade prevista na legislação é semelhante à licença-maternidade. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando se reconhece o direito à licença-paternidade de, no mínimo, 10 dias. | Ampliação da licença-paternidade para igualá-la à licença-maternidade. |
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Reformar | Quando se reconhece o direito à licença-paternidade, mas não atinge o mínimo de 10 dias. | Ampliação da licença-paternidade para o mínimo de 10 dias ou regulamentação da licença-paternidade. |
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Eliminar | Quando a licença-paternidade não está estabelecida por lei. | Eliminar a ausência da licença-paternidade regulamentando-a por Lei. |
Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados
| Estado | Critério | Definição | Recomendação vinculante |
|---|---|---|---|
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Manter | Quando o financiamento da licença-paternidade está totalmente a cargo da segurança social. | Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação. |
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Ampliar | Quando o financiamento da licença-paternidade não está totalmente a cargo da Seguridade Social. | Assunção total do pagamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, de modo que não represente um custo para a empresa. |
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Reformar | Quando o financiamento da licença-paternidade não está totalmente a cargo da Seguridade Social. | Assunção total do pagamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, de modo que não represente um custo para a empresa. |
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Eliminar | Quando não existe financiamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, recaindo integralmente sobre o empregador ou sem cobertura definida. | Eliminação da ausência de financiamento pela Seguridade Social mediante o estabelecimento de um esquema de cobertura pública para a licença-paternidade. |