Licença-paternidade

Licença-paternidade

Exposição de motivos

Junto com a proteção da maternidade, uma das principais medidas para superar a discriminação das mulheres no âmbito econômico é implementar regulamentações que assegurem a implicação dos homens nas responsabilidades familiares. A legislação relativa à proteção da maternidade deve ser acompanhada de normas que regulem as licenças para os homens, garantindo o princípio da coparentalidade na legislação relativa ao cuidado, evitando que o peso do cuidado recaia unilateralmente sobre as mulheres, por meio da extensão das licenças-paternidade.

Convenção da OIT vinculante

C156 - Convenção sobre Trabalhadores com Responsabilidades Familiares, 1981 (n.º 156)

Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?

Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.

Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.)

Leis de Igualdade: capítulos relativos ao âmbito do trabalho e/ou do emprego.

Leis de proteção da família (Códigos de família, sistemas de cuidados) e específicas de proteção à maternidade e paternidade.

Leis do Sistema de Segurança Social.

Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?

Subárea Critérios

Direito a licença para trabalhadores assalariados

A duração da licença-paternidade estabelecida por lei para os trabalhadores assalariados é semelhante à licença-maternidade ou respeita o mínimo de 10 dias.

Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados

O percentual da renda que a licença-paternidade cobre (%).

A fonte de financiamento da licença-paternidade (através da Seguridade Social, do empregador ou sistema misto).

Disposições: O que se acrescenta como comentário?

Subárea Disposição

Direito a licença para trabalhadores assalariados

Duração da licença-paternidade (preferencialmente em dias).

Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados

Porcentagem da renda que a licença-paternidade cobre.

Se o financiamento é a cargo da Seguridade Social, do empregador ou financiamento misto (a cargo da Seguridade Social e do empregador).

Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?

Direito a licença para trabalhadores assalariados

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando a licença-paternidade prevista na legislação é semelhante à licença-maternidade. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando se reconhece o direito à licença-paternidade de, no mínimo, 10 dias. Ampliação da licença-paternidade para igualá-la à licença-maternidade.
Reformar Quando se reconhece o direito à licença-paternidade, mas não atinge o mínimo de 10 dias. Ampliação da licença-paternidade para o mínimo de 10 dias ou regulamentação da licença-paternidade.
Eliminar Quando a licença-paternidade não está estabelecida por lei. Eliminar a ausência da licença-paternidade regulamentando-a por Lei.

Financiamento da segurança social para trabalhadores assalariados

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando o financiamento da licença-paternidade está totalmente a cargo da segurança social. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando o financiamento da licença-paternidade não está totalmente a cargo da Seguridade Social. Assunção total do pagamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, de modo que não represente um custo para a empresa.
Reformar Quando o financiamento da licença-paternidade não está totalmente a cargo da Seguridade Social. Assunção total do pagamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, de modo que não represente um custo para a empresa.
Eliminar Quando não existe financiamento da licença-paternidade pela Seguridade Social, recaindo integralmente sobre o empregador ou sem cobertura definida. Eliminação da ausência de financiamento pela Seguridade Social mediante o estabelecimento de um esquema de cobertura pública para a licença-paternidade.