Trabalho doméstico remunerado

Trabalho doméstico remunerado

Exposição de motivos

Outra esfera fundamental relacionada com o empoderamento económico das mulheres diz respeito às trabalhadoras domésticas, um setor extremamente feminizado que, por sua vez, concentra uma proporção significativa do emprego das mulheres. Este é um setor que, devido à natureza da atividade e ao espaço em que se desenvolve, até há relativamente pouco tempo não estava regulamentado nas legislações nacionais e, consequentemente, tem estado sujeito a uma profunda discriminação em questões, tais como o acesso à proteção social, salário mínimo, horário de trabalho, férias e prestações das quais estas trabalhadoras possam beneficiar.

Convenção vinculante da OIT

C189 - Convenção sobre as trabalhadoras e os trabalhadores domésticos, 2011 (n.º 189)

Legislação: Quais são as principais fontes legislativas objeto de análise?

Constituição: princípios gerais e capítulos relativos ao trabalho e/ou emprego.

Leis Trabalhistas (Leis Gerais do Trabalho, Códigos do Trabalho, Leis de Relações Trabalhistas, etc.).

Leis específicas de trabalho doméstico remunerado.

Leis de Seguridade Social.

Subáreas e critérios: O que é analisado nesta área?

Subárea Critério

Inscrição na Segurança Social

Direito das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas de filiação à Seguridade Social, em igualdade de tratamento e condições que o restante das pessoas trabalhadoras.

Regulação de horários, descansos e férias remuneradas

Direito das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas a condições de trabalho reguladas relativas a horários, períodos de descanso e férias remuneradas em igualdade de tratamento e condições em relação às demais pessoas trabalhadoras, considerando as características específicas do trabalho doméstico.

Salário mínimo legal

Direito das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas a um salário mínimo legal.

Direito à licença-maternidade

Direito das trabalhadoras domésticas remuneradas à licença-maternidade, nas mesmas condições que o restante das mulheres trabalhadoras.

Disposições: O que se acrescenta como comentário?

Subárea Disposição

Inscrição na Segurança Social

Filiação ao regime geral de Seguridade Social (com os mesmos direitos e benefícios que o restante das pessoas trabalhadoras) ou, na sua ausência, especificação dos direitos e benefícios que lhes correspondem.

Regulação de horários, descansos e férias remuneradas

Horários, períodos de descanso e férias remuneradas regulamentadas com condições específicas.

Salário mínimo legal

Salário mínimo regulamentado ou, na sua ausência, as condições salariais que lhes correspondam.

Direito à licença-maternidade

Direito à licença-maternidade: não há dados disponíveis; direito à duração da licença-maternidade igual ou mais favorável; direito à duração da licença-maternidade menos favorável; não há direito.

Recomendações: Quais critérios são utilizados para a recomendação?

Inscrição na Segurança Social

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando a legislação contempla o pleno acesso das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas aos benefícios da Seguridade Social, com os mesmos direitos e benefícios que o restante das pessoas trabalhadoras. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando a legislação reconhece o acesso das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas a alguns benefícios da Seguridade Social, mas não nas mesmas condições que das demais pessoas trabalhadoras, ficando excluídas do regime de seguro social obrigatório. Assimilação plena das condições das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas aos benefícios da Seguridade Social, nas mesmas condições que para o restante das pessoas trabalhadoras.
Reformar Quando a legislação não reconhece nenhum tipo de benefício da Seguridade Social para as trabalhadoras domésticas remuneradas.
Reconhecimento do direito a benefícios da Seguridade Social para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas.
Eliminar Quando existem disposições normativas que excluem explicitamente as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas do acesso à Seguridade Social ou estabelecem tratamento discriminatório em relação às demais pessoas trabalhadoras. Eliminar as disposições que excluem ou discriminam as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas do acesso à Seguridade Social, garantindo sua inclusão em igualdade de condições com o restante das pessoas trabalhadoras.

Regulação de horários, descansos e férias remuneradas

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando a legislação (ou os acordos coletivos) regulam os horários, os períodos de descanso e as férias remuneradas das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas em igualdade de tratamento com as demais pessoas trabalhadoras, considerando as características específicas do trabalho doméstico. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando a legislação (ou os acordos coletivos) regula apenas parcialmente algumas das condições dos horários, os períodos de descanso e as férias remuneradas das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas em igualdade de tratamento com as demais pessoas trabalhadoras, considerando as características específicas do trabalho doméstico. Ampliação da regulamentação das condições laborais das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas, em igualdade de tratamento com as demais pessoas trabalhadoras.
Reformar Quando não existe legislação (ou acordos coletivos) que regule os horários, os períodos de descanso e as férias remuneradas das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas em igualdade de tratamento com as demais pessoas trabalhadoras, considerando as características específicas do trabalho doméstico. Regulamentação das condições de trabalho das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas, em igualdade de tratamento com as demais pessoas trabalhadoras.
Eliminar Quando existem disposições normativas que excluem ou estabelecem condições menos favoráveis para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas relativas a horários, períodos de descanso e férias remuneradas em relação ao restante de pessoas trabalhadoras. Eliminar as disposições que estabelecem um tratamento desigual ou menos favorável na regulamentação de horários, períodos de descanso e férias remuneradas para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas, garantindo sua equiparação com o restante das pessoas trabalhadoras.

Salário mínimo legal

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando a legislação (ou acordo coletivo) regula o salário mínimo das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando a legislação (ou acordos coletivos) regulam um salário mínimo para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas incluindo pagamentos em espécie. Eliminar os pagamentos em espécie na regulamentação do salário mínimo das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas.
Reformar Quando a legislação (ou acordos coletivos) não regulam um salário mínimo para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas. Regulamentação do salário mínimo das pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas.
Eliminar Quando existem disposições normativas que excluem as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas do acesso ao salário mínimo ou estabelecem condições salariais inferiores em relação ao restante das pessoas trabalhadoras. Eliminar as disposições que excluem ou estabelecem um salário mínimo inferior para as pessoas trabalhadoras domésticas remuneradas, garantindo seu acesso em igualdade de condições com o restante das pessoas trabalhadoras.

Direito à licença-maternidade

Estado Critério Definição Recomendação vinculante
Manter Quando a legislação reconhece o direito à licença-maternidade para as trabalhadoras domésticas remuneradas, em duração e benefícios, nas mesmas condições que as demais mulheres trabalhadoras. Não é necessária ação normativa adicional. Não se acrescenta, portanto, nenhuma recomendação.
Ampliar Quando a legislação reconhece o direito à licença-maternidade, em duração e benefícios para as trabalhadoras domésticas remuneradas, mas em condições menos favoráveis que as demais as mulheres trabalhadoras. Ampliar a licença-maternidade das trabalhadoras domésticas remuneradas, equiparando-a à das demais mulheres trabalhadoras.
Reformar Quando a legislação não reconhece o direito das trabalhadoras domésticas remuneradas à licença-maternidade. Regulamentação do direito das trabalhadoras domésticas remuneradas à licença-maternidade.
Eliminar Quando existem disposições normativas que excluem ou estabelecem restrições injustificadas ao direito à licença-maternidade das trabalhadoras domésticas remuneradas em relação às demais mulheres trabalhadoras. Eliminar as disposições que excluem ou limitam o direito à licença-maternidade das trabalhadoras domésticas remuneradas, garantindo seu reconhecimento em igualdade de condições às demais mulheres trabalhadoras.